Dizem às linguas miúdas por aí, nos contos populares, que na Roma antiga dizia-se que à mulher de Cesar, o todo poderoso, não bastava ser honesta, como também precisava parecer honesta.
Nada mais me veio à cabeça senão isso assim que li, hoje à tarde, a notícia de que o presidente da República indicará (ou acertou a indicação, bem nos termos de um negócio, como reporta a notícia que, a quem interessar, ora disponibilizo http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a2655197.xml) ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judicial deste país e, nos termos da academia otimista, o guarda da Constituição, o senhor AGU José Toffoli.
Pelo desconhecimento, resolvi pesquisar a carreira de quem presumi se tratar de um insígne jurista.
Qual a minha surpresa quando, em uma breve pesquisa nesse mundo virtual, constatei a imagem concretizada da decepção, que me fez, disso, um envergonhado.
Faço aqui um parêntese e rememoro aos meus leitores que a CF prescreve que um cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo de maior prestígio e maior remuneração do funcionalismo público brasileiro, deve ser ocupado por alguém que, dentre outros requisitos (como idade superior a trinta e cinco anos), detenha notório saber jurídico.
Fechado o parêntese, retomo relatando que a minha vergonha, como quase-bacharel em Direito, decorre da constatação de que o senhor José Toffoli, consoante denota o seu próprio currículo disponibilizado no site da Advocacia Geral da União – instituição cuja chefia se escolhe também por conchavo político - detém como titulação acadêmica uma mera e singela especialização (Editado: destaco aqui a observação feita por um atento leitor: o senhor Toffoli, escolhido pelo i. Presidente em detrimento de inúmeros juristas de carreira destacada no Brasil e no exterior, sequer detém o título de especialista, como eu havia referido), assomada a um período como docente em uma instituição de ensino de Brasília. (Apenas como referência para os senhores, destaco, apenas para exemplificar, que o Ministro Joaquim Barbosa é doutor pela Universidade de Paris II, bem como o Ministro Gilmar Mendes – em que pese a dúvida sobre o caráter – é mestre [duas vezes] e doutor pela Universidade de Münster, na Alemanha, além de ser co-autor de uma obra qualificada de Direito Constitucional).
Não bastasse isso, verifiquei, no mesmo curriculum, que o senhor Toffoli detém sim publicações jurídicas. Três artigos, dois deles disponibilizados em jornais.
Não conseguem entender o porquê da indignação e da surpresa? Ora, um título de especialização e três artigos publicados (dois em jornais e um em um veículo que não se conhece) não são capazes de denotar saber jurídico suficiente nem para autorizar com segurança o ingresso em uma pós-graduação nas melhores Universidades do país. Será que é o suficiente para configurar o notório saber jurídico exigido pela Constituição para que um jurista ingresse na mais importante Corte do país, cujas decisões, além da grande importância, servem de baliza para todo o judiciário?
É-me indignante, e faz o meu espírito ser tomado por uma vergonha imensa, ver os conchavos políticos ditarem a caótica trajetória das instituições brasileiras. Por que me refiro a jogos políticos?
Ora, o próprio currículo do senhor Toffoli responde. ADVOGADO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, auxiliou nas últimas campanhas do presidente Lula, e foi sub-chefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, no governo Lula, DURANTE A GESTÃO DE JOSÉ DIRCEU (sim, sim… aquele mesmo do mensalão), tendo sido exonerado pela Ministra Dilma Roussef pela sua estreita ligação com o ex-ministro do mensalão. Depois disso, o presidente o nomeou Advogado-Geral da União. Agora, com a vaga no STF, quer o fazer também Ministro.
Ressalvo que não conheço o referido senhor. Pode ser, sem dúvida, um ser muito honesto e, mais que isso, um gênio para as questões jurídicas, que de tão bom, sequer precisou aprofundar seus estudos nos bancos da acadêmia. Contudo, senhores, acredito que para uma posição tão importante na ordem social do país, não é suficiente só ser – o que, honestamente, duvido que seja -, mas também se exige que pareça ser, de modo a garantir a lisura, a credibilidade e o respeito da instituição STF.
Supremo que, pelo que se há visto nos últimos anos, anda no mesmo caminho do Senado, da Câmara e da Administração… o caminho da ilicitude e da ilegitimidade!
Quem haverá de decretar a inconstitucionalidade do senhor Toffoli?
Pela atenção, meus agradecimentos. Pela vergonha alheia, minhas desculpas.
João Nunes Junior.
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